FAQ - Perguntas Frequentes:

Oque significa tradução juramentada?
E a tradução que é juramentada, possui fé pública, ato de confiança maior em qualquer Estado Federativo.
Quem precisa de tradução juramentada?
A tradução juramentada normalmente é exigida para documentos que devam ser apresentados em processos judiciais ou que precisam ter “fé pública”, por exemplo: autos de processos, procurações, demonstrações financeiras, contratos sociais, etc.
Qual a diferença entre tradução simples para tradução juramentada?
A principal diferença entre tradução simples e juramentada está na validade do documento. Enquanto a juramentada possui fé pública, a simples não tem validade legal.
Tradução Juramentada com assinatura digital tem a mesma validade de uma tradução impressa com firma do tradutor reconhecida em cartório ?

Sim, a  tradução juramentada com assinatura digital  possui a mesma validade legal que sua contraparte impressa, sendo reconhecida tanto no Brasil quanto em diversos outros países.

Isso assegura que os documentos traduzidos serão aceitos em processos legais, acadêmicos , sem qualquer impedimento.

APOSTILA DE HAIA 

Apostila da Haia

A "Convenção da Apostila" é o nome dado à "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos", um tratado internacional que passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016, e está em aplicação desde 14 de agosto de 2016. A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, mais de 100 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e a eliminação, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, da necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.

"Eliminação da legalização consular" significa dizer que o Consulado não faz apostilamento de documentos estrangeiros ou brasileiros.

A antiga legalização consular de documento estrangeiro (norte-americano) foi substituída pelo apostilamento. Essa apostila (selo da 'Apostila da Haia' ou 'Hague Apostille') é emitida exclusivamente por autoridade local norte-americana denominada 'Secretaria de Estado' - em inglês, 'Secretary of State' ou 'Office of Apostilles and Authentications'. O interessado deve solicitar o apostilamento ("apostille") do documento estrangeiro que deseja apresentar no Brasil diretamente à Secretaria do Estado em que o documento foi emitido (exemplo: se seu documento foi emitido no Estado de Ohio, entre em contato com 'Ohio Secretary of State' e solicite o apostilamento do documento). Informações sobre contatos das autoridades estaduais estão disponíveis nos websites das respectivas Secretarias de Estado. Ressalte-se que a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral), quando cabível, continuará sendo exigida.

O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da "Convenção da Apostila", nos termos da Resolução 228/2016.